Card 2 de 6 · Moeda Falsa
O crime de moeda falsa é, em regra, de competência da Justiça Estadual, por não envolver diretamente interesse específico da União.
Errado — o crime de moeda falsa é, em regra, de competência da Justiça Federal, por atingir interesse da União relacionado ao sistema monetário nacional, sob responsabilidade do Banco Central.
A regra constitucional de competência da Justiça Federal para infrações que atinjam bens, serviços ou interesses da União justifica esse tratamento específico.
Fundamentação teórica
Art. 109, IV, CF/1988 (competência da Justiça Federal); art. 289, CP.
Base científica
Doutrina processual penal sobre competência nos crimes de moeda falsa (Nucci).
Técnica de memorização
MOEDA FALSA = INTERESSE DA UNIÃO = COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Exemplo prático
Um caso de falsificação de cédulas de real é, em regra, processado e julgado pela Justiça Federal, e não pela Justiça Estadual.
Erros comuns
Achar que o crime de moeda falsa é julgado pela Justiça Estadual, ignorando o interesse federal envolvido no sistema monetário nacional.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.