Card 5 de 6 · Moeda Falsa
Configura crime autônomo fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, independentemente de já ter ocorrido a efetiva falsificação.
Certo — é o teor do art. 291 do CP, tipificando de forma antecipada a preparação para a falsificação de moeda, ainda que essa não se concretize.
Trata-se de tipo penal autônomo, distinto do próprio crime de moeda falsa, focado especificamente nos instrumentos preparatórios para essa falsificação.
Fundamentação teórica
Art. 291, CP.
Base científica
Doutrina sobre petrechos para falsificação de moeda (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
TER MÁQUINA/EQUIPAMENTO PARA FALSIFICAR MOEDA JÁ É CRIME AUTÔNOMO, MESMO SEM TER FALSIFICADO AINDA.
Exemplo prático
Possuir equipamento gráfico especialmente destinado à impressão de cédulas falsas, mesmo sem ainda ter produzido nenhuma nota falsificada, configura esse crime específico.
Erros comuns
Achar que a posse de petrechos de falsificação só é punível se a falsificação efetivamente ocorrer, ignorando a autonomia desse tipo penal.
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