Card 6 de 6 · Moeda Falsa
O crime de moeda falsa é material, consumando-se apenas quando a moeda falsificada é efetivamente utilizada ou colocada em circulação.
Errado — o crime de moeda falsa é formal, consumando-se com a simples falsificação da moeda, independentemente de sua efetiva circulação ou uso posterior, que constitui mero exaurimento.
Basta o ato de fabricar ou alterar a moeda para a consumação do crime, não sendo necessário aguardar sua efetiva utilização ou colocação em circulação.
Fundamentação teórica
Art. 289, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre a natureza formal do crime de moeda falsa (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
MOEDA FALSA CONSUMA SÓ COM A FALSIFICAÇÃO; USAR OU CIRCULAR DEPOIS É SÓ 'EXAURIMENTO'.
Exemplo prático
Alguém que falsifica uma cédula, mas é preso antes de conseguir usá-la, já responde pelo crime consumado de moeda falsa.
Erros comuns
Achar que o crime de moeda falsa exige a efetiva utilização ou circulação da moeda falsificada para sua consumação.
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