Card 6 de 12 · Meios de proteção: Comissão e Corte Interamericanas
Segundo a Convenção Americana, qualquer indivíduo pode submeter diretamente seu caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, independentemente de prévia atuação da Comissão.
Item ERRADO — somente os Estados-parte e a Comissão têm legitimidade para submeter um caso à Corte, e não o indivíduo diretamente.
O art. 61, §1º, da Convenção restringe a legitimidade ativa para submeter casos contenciosos à Corte aos Estados-parte e à Comissão Interamericana; o indivíduo deve, previamente, peticionar à Comissão.
Fundamentação teórica
Art. 61, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 61, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Só ESTADOS-PARTE e a COMISSÃO podem levar um caso à Corte — indivíduos não têm acesso direto e originário.
Exemplo prático
Uma vítima individual, portanto, deve primeiro peticionar à Comissão, que, se entender cabível, poderá submeter o caso à Corte.
Erros comuns
Achar que qualquer indivíduo pode submeter diretamente seu caso contencioso à Corte Interamericana, sem passar pela Comissão.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.