Card 3 de 12 · Meios de proteção: Comissão e Corte Interamericanas
Para que uma petição seja admitida pela Comissão Interamericana, é necessário, como regra geral, que os recursos da jurisdição interna do Estado tenham sido previamente interpostos e esgotados, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos.
Item CERTO — corresponde a um dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 46 da Convenção.
Esse requisito reflete o caráter subsidiário do sistema interamericano em relação às jurisdições internas, existindo, contudo, exceções expressas, como a inexistência de devido processo legal interno ou a demora injustificada na prestação jurisdicional.
Fundamentação teórica
Art. 46, §§1º e 2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 46, §§1º e 2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Esgotamento dos recursos internos é REGRA GERAL, mas com EXCEÇÕES previstas no §2º do art. 46.
Exemplo prático
Se um Estado não oferece devido processo legal interno para determinada violação, o requerente pode ser dispensado do esgotamento prévio de recursos internos.
Erros comuns
Tratar o esgotamento prévio dos recursos internos como requisito absoluto e sem qualquer exceção convencionalmente prevista.
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