Card 12 de 12 · Meios de proteção: Comissão e Corte Interamericanas
Segundo o art. 68 da Convenção Americana, os Estados-parte comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
Item CERTO — reprodução literal do §1º do art. 68 da Convenção.
Esse compromisso assumido pelos Estados-parte confere força vinculante às decisões da Corte, ainda que, na prática, o cumprimento efetivo dependa da atuação interna de cada Estado condenado.
Fundamentação teórica
Art. 68, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 68, §1º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Decisões da Corte são VINCULANTES para os Estados que forem partes no respectivo caso (art. 68).
Exemplo prático
Após condenação pela Corte, o Estado brasileiro adotou, em diversos casos, medidas internas de reparação e investigação, em cumprimento a esse compromisso convencional.
Erros comuns
Tratar as decisões da Corte Interamericana como meras recomendações não vinculantes para os Estados condenados.
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