Card 10 de 12 · Meios de proteção: Comissão e Corte Interamericanas
A Corte Interamericana de Direitos Humanos não dispõe de qualquer mecanismo cautelar, podendo atuar somente por meio de decisão final de mérito, ainda que a situação seja de extrema urgência.
Item ERRADO — o art. 63, §2º, prevê expressamente a possibilidade de medidas provisórias em casos de extrema gravidade e urgência.
Em casos de extrema gravidade e urgência, para evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte pode adotar medidas provisórias, de caráter cautelar, mesmo antes de julgar o mérito do caso.
Fundamentação teórica
Art. 63, §2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 63, §2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Medidas PROVISÓRIAS = proteção URGENTE e CAUTELAR, antes mesmo da decisão final de mérito.
Exemplo prático
A Corte já determinou medidas provisórias para proteger defensores de direitos humanos ameaçados de morte, mesmo antes de julgar o caso principal.
Erros comuns
Achar que a Corte só pode atuar por meio de decisão final de mérito, sem qualquer possibilidade de medida cautelar urgente.
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