Card 7 de 12 · Meios de proteção: Comissão e Corte Interamericanas
Além da competência contenciosa, a Corte Interamericana de Direitos Humanos possui competência consultiva, podendo emitir pareceres sobre a interpretação da Convenção ou de outros tratados de direitos humanos aplicáveis nos Estados americanos.
Item CERTO — corresponde ao art. 64 da Convenção, que institui a competência consultiva da Corte.
Essa competência consultiva pode ser acionada, entre outros, pelos Estados-membros da OEA e pelos órgãos da própria organização, mesmo que não sejam parte de um caso contencioso específico.
Fundamentação teórica
Art. 64 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 64 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Corte tem DUAS competências: CONTENCIOSA (julga casos) e CONSULTIVA (emite pareceres interpretativos).
Exemplo prático
Pareceres consultivos da Corte sobre temas como identidade de gênero ou proteção de migrantes já orientaram legislações e decisões internas em países americanos.
Erros comuns
Tratar a atuação da Corte Interamericana como restrita apenas à função contenciosa, ignorando sua função consultiva.
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