Card 4 de 10 · Meio Ambiente do Trabalho e Temas Complementares
O princípio da prevenção, aplicável ao Direito Ambiental, relaciona-se a riscos concretos e já conhecidos cientificamente, enquanto o princípio da precaução relaciona-se a riscos incertos, ainda não plenamente comprovados pela ciência.
Certo — é a distinção doutrinária clássica entre os dois princípios ambientais.
O princípio da prevenção atua diante de riscos certos e cientificamente comprovados, exigindo medidas para evitar danos previsíveis; já o princípio da precaução atua diante de incerteza científica, recomendando cautela mesmo quando não há certeza absoluta sobre o risco, para evitar danos potencialmente graves e irreversíveis.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Ambiental sobre os princípios da prevenção e da precaução.
Base científica
Prevenção (risco certo e conhecido) x precaução (risco incerto, ainda não comprovado).
Técnica de memorização
PREVENÇÃO = risco JÁ CONHECIDO. PRECAUÇÃO = risco INCERTO, na dúvida, é melhor não arriscar.
Exemplo prático
A exigência de EIA para uma obra com impacto ambiental já conhecido reflete o princípio da prevenção; já a cautela com novas tecnologias de efeitos ainda incertos reflete o princípio da precaução.
Erros comuns
Confundir os dois princípios, invertendo suas aplicações a riscos certos (prevenção) e riscos incertos (precaução).
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