Card 7 de 10 · Meio Ambiente do Trabalho e Temas Complementares
Compete exclusivamente à União promover o licenciamento ambiental em todo o território nacional, não havendo competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para tanto.
Errado — a competência para licenciamento ambiental é repartida entre os entes federativos, conforme critérios de impacto e abrangência definidos em lei complementar, e não exclusiva da União.
A Lei Complementar nº 140/2011 estabelece critérios para definir qual ente federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) é competente para o licenciamento ambiental de determinado empreendimento, conforme a abrangência de seu impacto, não havendo competência exclusiva de nenhum ente isoladamente.
Fundamentação teórica
Lei Complementar nº 140/2011.
Base científica
Repartição da competência para licenciamento ambiental entre os entes federativos, conforme abrangência do impacto.
Técnica de memorização
LICENCIAMENTO AMBIENTAL é repartido: depende do IMPACTO e ABRANGÊNCIA do empreendimento (LC 140/2011).
Exemplo prático
Um empreendimento de impacto estritamente local é licenciado, em regra, pelo órgão ambiental municipal, e não pela União.
Erros comuns
Achar que apenas a União tem competência para promover licenciamento ambiental, ignorando a repartição de competências prevista em lei complementar.
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