Card 4 de 6 · Licenças e Afastamentos
O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas hipóteses previstas em lei, com ônus para o órgão cedente ou para o órgão cessionário, conforme o caso.
Item CERTO — reproduz corretamente a disciplina da cessão de servidores na Lei nº 8.112/1990.
O art. 93 da Lei nº 8.112/1990 disciplina a cessão de servidores entre órgãos e entidades da Administração Pública dos diferentes entes federativos, prevendo que o ônus da remuneração pode recair sobre o órgão de origem (cedente) ou sobre o órgão de destino (cessionário), conforme a hipótese legal aplicável.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 93.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — afastamentos e cessão de servidores.
Técnica de memorização
Cessão: ônus pode ser do CEDENTE ou do CESSIONÁRIO, a depender da hipótese legal.
Exemplo prático
Um servidor cedido para exercer cargo em comissão em outro órgão pode ter sua remuneração paga pelo órgão cessionário, conforme previsto em lei.
Erros comuns
Achar que a Lei nº 8.112/1990 estabelece uma única regra fixa sobre o ônus remuneratório em toda e qualquer cessão.
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