Card 5 de 6 · Licenças e Afastamentos
Após cada biênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até seis meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Item ERRADO — a periodicidade correta é de cinco anos (quinquênio), e o afastamento máximo é de três meses, e não dois anos e seis meses.
O art. 87 da Lei nº 8.112/1990 assegura ao servidor essa licença remunerada a cada cinco anos de efetivo exercício, condicionada ao interesse da Administração, para fins de aprimoramento profissional, com limite de até três meses de afastamento.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 87.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — licenças dos servidores públicos.
Técnica de memorização
Licença capacitação: a cada 5 ANOS de efetivo exercício, até 3 MESES, com remuneração.
Exemplo prático
Um servidor que completou cinco anos de efetivo exercício pode solicitar essa licença para realizar um curso de especialização, se houver interesse da Administração.
Erros comuns
Achar que essa licença pode ser solicitada a qualquer tempo, independentemente do interstício de cinco anos de efetivo exercício.
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