Card 6 de 6 · Licenças e Afastamentos
Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Item CERTO — reproduz corretamente a regra aplicável ao mandato eletivo federal, estadual ou distrital.
O art. 94 da Lei nº 8.112/1990 disciplina os efeitos do exercício de mandato eletivo sobre o vínculo funcional do servidor, prevendo, para mandatos federal, estadual e distrital, o afastamento do cargo com direito de opção pela remuneração deste, e, para mandato de vereador (quando houver compatibilidade de horários), a possibilidade de acumular o exercício do cargo com o mandato.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 94.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — afastamentos dos servidores públicos.
Técnica de memorização
Mandato federal/estadual/distrital: afastamento com opção de remuneração. Vereador: pode acumular, se compatível o horário.
Exemplo prático
Um servidor federal eleito deputado estadual afasta-se de seu cargo, podendo optar por continuar recebendo a remuneração deste, em vez do subsídio do mandato.
Erros comuns
Aplicar a regra de afastamento obrigatório também ao mandato de vereador, quando há compatibilidade de horários.
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