Card 2 de 6 · Licenças e Afastamentos
A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, desde que comprovado que a assistência direta do servidor é indispensável e que ela não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, admitindo-se, ultrapassados os primeiros trinta dias, a concessão com redução de até cinquenta por cento da carga horária.
Item CERTO — descreve corretamente a disciplina dessa licença, incluindo a hipótese de redução de carga horária.
O art. 83 da Lei nº 8.112/1990 exige a comprovação da indispensabilidade da assistência direta e a incompatibilidade com o exercício do cargo; após os primeiros 30 dias, pode ser concedida com redução de até 50% da carga horária, mediante compensação de horário, quando não for possível o afastamento total.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 83.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — licenças dos servidores públicos.
Técnica de memorização
Licença doença em família: assistência INDISPENSÁVEL + INCOMPATÍVEL com o cargo; após 30 dias, pode reduzir até 50% da carga horária.
Exemplo prático
Um servidor cujo filho está hospitalizado e necessita de cuidados constantes pode solicitar essa licença, comprovando a indispensabilidade de sua assistência direta.
Erros comuns
Achar que a licença é concedida automaticamente por qualquer doença de familiar, sem necessidade de comprovar indispensabilidade e incompatibilidade com o exercício do cargo.
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