Card 4 de 6 · Lesão Corporal
Na lesão corporal seguida de morte, o agente responde por esse crime ainda que tenha desejado ou assumido o risco de produzir o resultado morte.
Errado — se o agente desejasse ou assumisse o risco de matar, o crime seria homicídio doloso, e não lesão corporal seguida de morte, que exige culpa (e não dolo) quanto ao resultado morte.
A lesão corporal seguida de morte é crime preterdoloso: dolo apenas quanto à lesão, culpa quanto à morte; havendo dolo (direto ou eventual) quanto à morte, a classificação correta é homicídio.
Fundamentação teórica
Art. 129, §3º, CP; art. 19, CP.
Base científica
Doutrina sobre lesão corporal seguida de morte como crime preterdoloso (Bitencourt).
Técnica de memorização
DOLO DE LESÃO + CULPA QUANTO À MORTE = LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.
Exemplo prático
Desferir socos na vítima, que vem a falecer por complicação não desejada e imprevisível para o agente, mas previsível em abstrato, pode configurar essa figura preterdolosa.
Erros comuns
Achar que a lesão corporal seguida de morte se aplica mesmo quando há dolo (direto ou eventual) quanto ao resultado morte.
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