Card 3 de 6 · Lesão Corporal
A lesão corporal grave (art. 129, §1º, CP) inclui incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro/sentido/função e aceleração de parto, hipóteses distintas e menos severas que as da lesão gravíssima.
Certo — a distinção entre 'debilidade' (grave) e 'perda' (gravíssima) de membro, sentido ou função, por exemplo, é central para diferenciar corretamente as duas figuras.
A gravíssima exige consequência permanente e mais severa (perda completa, incapacidade permanente, deformidade permanente), enquanto a grave admite consequências temporárias ou parciais mais brandas.
Fundamentação teórica
Art. 129, §§ 1º e 2º, CP.
Base científica
Doutrina comparativa sobre lesão grave e gravíssima (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
DEBILIDADE (temporária/parcial) = GRAVE. PERDA/INUTILIZAÇÃO TOTAL = GRAVÍSSIMA.
Exemplo prático
Uma lesão que debilita parcialmente, mas não elimina completamente, um membro da vítima configura lesão grave; a perda total desse membro configuraria lesão gravíssima.
Erros comuns
Confundir 'debilidade' (parcial, lesão grave) com 'perda ou inutilização' (total, lesão gravíssima) de membro, sentido ou função.
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