Card 2 de 6 · Lesão Corporal
Constitui lesão corporal gravíssima aquela que resulta em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, ou aborto.
Certo — é o rol do art. 129, §2º, do CP, prevendo pena significativamente mais elevada para essas hipóteses.
Cada uma dessas consequências deve ser comprovada por perícia médica específica, atestando a gravidade e a permanência do dano causado.
Fundamentação teórica
Art. 129, §2º, CP.
Base científica
Doutrina sobre classificação das lesões corporais por gravidade (Bitencourt).
Técnica de memorização
GRAVÍSSIMA: INCAPACIDADE PERMANENTE, DOENÇA INCURÁVEL, PERDA DE MEMBRO/SENTIDO/FUNÇÃO, DEFORMIDADE PERMANENTE, ABORTO.
Exemplo prático
A perda definitiva da visão em um dos olhos da vítima, decorrente da agressão, configura lesão corporal gravíssima por perda de função/sentido.
Erros comuns
Confundir as hipóteses de lesão grave (art. 129, §1º) com as de lesão gravíssima (art. 129, §2º), que têm consequências mais severas.
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