Card 5 de 7 · Lei nº 12.855/2013
A indenização de que trata a Lei nº 12.855/2013 sujeita-se normalmente à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física, integrando a base de cálculo do tributo, tal como ocorre com o vencimento básico do servidor.
Item ERRADO — a lei expressamente afasta a incidência de imposto de renda sobre essa indenização, por sua natureza compensatória.
Por sua natureza indenizatória, destinada a compensar o servidor pelo exercício em localidade estratégica de difícil fixação, a lei expressamente afasta a incidência de imposto de renda sobre essa parcela.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.855/2013, art. 4º.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Indenização de fronteira: ISENTA de Imposto de Renda.
Exemplo prático
O valor recebido a título de indenização de fronteira não compõe a base de cálculo do imposto de renda do servidor.
Erros comuns
Achar que a indenização de fronteira se sujeita normalmente à incidência do imposto de renda sobre pessoa física.
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