Card 4 de 7 · Lei nº 12.855/2013
A indenização instituída pela Lei nº 12.855/2013 não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade, sendo devida ao servidor, em caso de cumulatividade, a verba de maior valor.
Item CERTO — reproduz corretamente o art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.855/2013.
A lei veda a cumulação da indenização de fronteira com outras verbas de natureza indenizatória relacionadas ao trabalho na mesma localidade, determinando que, havendo mais de uma verba potencialmente aplicável, seja paga ao servidor apenas a de maior valor.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.855/2013, art. 3º.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Indenização de fronteira NÃO acumula com diárias/indenização de campo — vale a de MAIOR valor.
Exemplo prático
Se, na mesma localidade, forem cabíveis tanto a indenização de fronteira quanto a indenização de campo, o servidor receberá apenas a de maior valor entre as duas.
Erros comuns
Achar que o servidor pode receber cumulativamente a indenização de fronteira e a indenização de campo referentes à mesma localidade e período.
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