Card 7 de 7 · Lei nº 12.855/2013
A indenização de fronteira instituída pela Lei nº 12.855/2013 é devida exclusivamente aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal, não se estendendo a outras carreiras federais.
Item ERRADO — a indenização de fronteira alcança diversas carreiras federais além da PRF, como a Polícia Federal, a Receita Federal do Brasil, o Ministério da Agricultura e o Ministério do Trabalho.
O art. 1º, §1º, da Lei nº 12.855/2013 relaciona expressamente diversas carreiras contempladas pela indenização, entre elas a Carreira Policial Federal, a Carreira de Policial Rodoviário Federal e carreiras vinculadas à Receita Federal, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao então Ministério do Trabalho e Emprego.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.855/2013, art. 1º, §1º.
Base científica
Legislação da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica de memorização
Indenização de fronteira: PRF + Polícia Federal + Receita Federal + MAPA + MTE (não é exclusiva da PRF).
Exemplo prático
Um Auditor-Fiscal da Receita Federal em exercício em localidade estratégica de fronteira também pode fazer jus à indenização da Lei nº 12.855/2013.
Erros comuns
Achar que a indenização de fronteira é benefício exclusivo dos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal.
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