Card 11 de 20 · Incumbências do Poder Público
A vedação a práticas que submetam animais a crueldade, prevista no art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, aplica-se apenas a animais silvestres, não alcançando animais domésticos ou de produção.
Errado — a vedação constitucional à crueldade contra animais é ampla, sem essa distinção expressa entre animais silvestres, domésticos ou de produção.
O texto constitucional não restringe a vedação a práticas cruéis apenas a animais silvestres, aplicando-se, segundo a interpretação doutrinária e jurisprudencial, de forma ampla à proteção do bem-estar animal em geral, o que pode incluir também animais domésticos e de produção, conforme o contexto e a legislação infraconstitucional aplicável.
Fundamentação teórica
Art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Amplitude da vedação constitucional à crueldade contra animais, sem restrição expressa a categorias específicas.
Técnica de memorização
A VEDAÇÃO À CRUELDADE não distingue "tipo" de animal — o texto constitucional é amplo.
Exemplo prático
Debates sobre condições de bem-estar animal em criações de produção também podem se relacionar à vedação constitucional à crueldade.
Erros comuns
Restringir indevidamente a vedação constitucional à crueldade apenas a animais silvestres, ignorando sua amplitude textual.
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