Card 3 de 20 · Incumbências do Poder Público
Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão desses espaços permitidas somente por meio de lei.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 225, §1º, III, da CF.
A definição de espaços territoriais especialmente protegidos (como unidades de conservação) compete a todas as unidades da Federação, e qualquer alteração ou supressão desses espaços exige lei específica, reforçando a segurança jurídica dessas áreas protegidas.
Fundamentação teórica
Art. 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Definição de espaços territoriais especialmente protegidos por todas as unidades da Federação, com alteração só por lei.
Técnica de memorização
ÁREA PROTEGIDA: qualquer ente federativo pode criar; ALTERAR ou TIRAR a proteção só por LEI específica.
Exemplo prático
A criação de um parque estadual é exemplo de definição de espaço territorial especialmente protegido por unidade da Federação.
Erros comuns
Achar que apenas a União tem competência para definir espaços territoriais especialmente protegidos.
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