Card 2 de 20 · Incumbências do Poder Público
Incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país, sendo vedada, em qualquer hipótese, a fiscalização de entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
Errado — a fiscalização dessas entidades é expressamente prevista como incumbência do Poder Público, e não vedada.
O art. 225, §1º, II, da CF atribui ao Poder Público, além de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético, a incumbência de fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, contrariando a vedação afirmada no item.
Fundamentação teórica
Art. 225, §1º, II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Fiscalização de entidades de pesquisa e manipulação genética como incumbência expressa do Poder Público.
Técnica de memorização
PESQUISA GENÉTICA: o Poder Público não só preserva o patrimônio genético — também FISCALIZA quem manipula material genético.
Exemplo prático
Um laboratório de pesquisa em biotecnologia genética está sujeito à fiscalização de órgãos ambientais competentes.
Erros comuns
Achar que a fiscalização de entidades de manipulação genética é vedada ao Poder Público, quando é, na verdade, incumbência expressa.
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