Card 4 de 20 · Incumbências do Poder Público
A alteração ou supressão de espaços territoriais especialmente protegidos admite qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção, desde que autorizada por lei específica.
Errado — é vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos justificadores da proteção, mesmo quando há lei autorizando a alteração ou supressão do espaço protegido.
O art. 225, §1º, III, da CF veda, de forma absoluta, qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a proteção especial do espaço territorial, não havendo exceção, mesmo diante de lei específica que autorize sua alteração ou supressão, o que reforça o rigor da proteção ambiental nesses casos.
Fundamentação teórica
Art. 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vedação absoluta a utilização que comprometa a integridade dos atributos protegidos, mesmo com lei específica.
Técnica de memorização
MESMO COM LEI autorizando alteração, é VEDADO comprometer os atributos que JUSTIFICAM a proteção especial.
Exemplo prático
Uma lei que altere os limites de uma unidade de conservação não pode, ainda assim, autorizar atividade que destrua os atributos ambientais protegidos.
Erros comuns
Achar que a existência de lei específica sobre alteração ou supressão do espaço protegido autoriza qualquer forma de utilização comprometedora.
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