Card 18 de 20 · Incumbências do Poder Público
As sete incumbências previstas no art. 225, §1º, da Constituição Federal formam rol taxativo e exaustivo, não podendo o Poder Público adotar outras medidas de proteção ambiental além das expressamente ali mencionadas.
Errado — a doutrina entende que essas incumbências são exemplificativas de um dever mais amplo de proteção ambiental, não impedindo que o Poder Público adote outras medidas de proteção não expressamente mencionadas.
O rol do art. 225, §1º, da CF, embora relevante e específico, não esgota o dever geral de proteção ambiental imposto ao Poder Público pelo caput do mesmo artigo, podendo a legislação infraconstitucional e a atuação administrativa desenvolver outras medidas de proteção ambiental compatíveis com o sistema constitucional.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Ambiental Constitucional sobre a natureza exemplificativa das incumbências do art. 225, §1º.
Base científica
Natureza exemplificativa (e não exaustiva) do rol de incumbências do art. 225, §1º, da CF.
Técnica de memorização
O ROL do §1º não é uma "lista fechada" — o Poder Público pode ir além dessas sete incumbências na proteção ambiental.
Exemplo prático
Uma lei que crie novo instrumento de proteção ambiental, não previsto expressamente no rol do art. 225, §1º, pode ser plenamente compatível com a Constituição.
Erros comuns
Achar que o Poder Público está limitado exclusivamente às sete incumbências expressas, sem poder adotar outras medidas de proteção ambiental.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.