Card 9 de 20 · Incumbências do Poder Público
A proteção da fauna e da flora, incumbência do Poder Público prevista no art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, veda, na forma da lei, práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Certo — é a redação literal do art. 225, §1º, VII, da CF.
Essa incumbência engloba três vedações específicas: risco à função ecológica da fauna e flora, provocação de extinção de espécies e submissão de animais a crueldade, refletindo múltiplas dimensões da proteção à biodiversidade e ao bem-estar animal.
Fundamentação teórica
Art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Tríplice vedação: risco à função ecológica, extinção de espécies e crueldade contra animais.
Técnica de memorização
FAUNA e FLORA: proteção contra risco ecológico, EXTINÇÃO de espécies e CRUELDADE contra animais.
Exemplo prático
A vedação a práticas como a caça predatória de espécies ameaçadas relaciona-se a essa incumbência constitucional.
Erros comuns
Achar que a proteção constitucional à fauna se limita a evitar a extinção de espécies, ignorando a vedação específica à crueldade contra animais.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.