Card 8 de 20 · Incumbências do Poder Público
Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Certo — é a redação literal do art. 225, §1º, VI, da CF.
A promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, aliada à conscientização pública, busca formar cidadãos mais engajados na preservação ambiental, reforçando a dimensão preventiva e educativa da proteção ao meio ambiente.
Fundamentação teórica
Art. 225, §1º, VI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Educação ambiental em todos os níveis de ensino como incumbência do Poder Público.
Técnica de memorização
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: obrigatória em TODOS os níveis de ensino, não só no ensino superior.
Exemplo prático
A inclusão de temas ambientais no currículo do ensino fundamental reflete essa incumbência constitucional.
Erros comuns
Achar que a educação ambiental é incumbência restrita ao ensino superior ou a cursos técnicos específicos da área ambiental.
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