Card 6 de 20 · Incumbências do Poder Público
O estudo prévio de impacto ambiental, exigido para obras potencialmente degradadoras, pode ser mantido em sigilo pelo Poder Público, sem necessidade de publicidade aos interessados.
Errado — o próprio texto constitucional determina que se dará publicidade ao estudo prévio de impacto ambiental, e não sigilo.
O art. 225, §1º, IV, da CF exige expressamente que se dê publicidade ao EIA, permitindo que a sociedade e as comunidades afetadas tenham conhecimento e participem do processo relacionado a empreendimentos potencialmente degradadores, contrariando qualquer ideia de sigilo.
Fundamentação teórica
Art. 225, §1º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Publicidade obrigatória do EIA, e não sigilo.
Técnica de memorização
EIA tem que ser PÚBLICO — a Constituição não permite mantê-lo em segredo.
Exemplo prático
Audiências públicas relacionadas ao licenciamento ambiental de grandes obras refletem essa exigência de publicidade do EIA.
Erros comuns
Achar que o Poder Público pode manter o EIA em sigilo, sem qualquer acesso da população interessada.
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