Card 15 de 20 · Incumbências do Poder Público
A educação ambiental, incumbência constitucional do Poder Público, deve ser promovida em todos os níveis de ensino, e não apenas no ensino superior ou em cursos técnicos específicos da área ambiental.
Certo — o texto constitucional é expresso ao exigir educação ambiental "em todos os níveis de ensino".
A promoção da educação ambiental desde os primeiros anos escolares busca formar, desde cedo, uma cultura de respeito e cuidado com o meio ambiente, e não se limita a níveis avançados ou especializados de ensino.
Fundamentação teórica
Art. 225, §1º, VI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Educação ambiental obrigatória em todos os níveis de ensino, do fundamental ao superior.
Técnica de memorização
EDUCAÇÃO AMBIENTAL começa desde CEDO — não é só coisa de faculdade ou curso técnico especializado.
Exemplo prático
Atividades educativas sobre reciclagem já no ensino fundamental refletem essa incumbência constitucional ampla.
Erros comuns
Restringir a exigência de educação ambiental a níveis avançados de ensino, ignorando sua amplitude constitucional.
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