Card 13 de 20 · Incumbências do Poder Público
A definição de espaços territoriais especialmente protegidos compete exclusivamente à União, não havendo competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para tanto.
Errado — a Constituição atribui essa incumbência a todas as unidades da Federação, e não exclusivamente à União.
O art. 225, §1º, III, da CF é expresso ao determinar que a definição de espaços territoriais especialmente protegidos compete a "todas as unidades da Federação", o que inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um no âmbito de sua competência territorial.
Fundamentação teórica
Art. 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência de todas as unidades da Federação para definir espaços territoriais especialmente protegidos.
Técnica de memorização
"TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO" = União, Estados, DF e Municípios podem criar espaços protegidos.
Exemplo prático
Um Município pode criar, por lei própria, uma área de proteção ambiental em seu território.
Erros comuns
Achar que apenas a União tem competência para definir espaços territoriais especialmente protegidos, ignorando a competência dos demais entes.
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