Card 16 de 20 · Incumbências do Poder Público
O controle sobre a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias de risco ambiental é incumbência do Poder Público, ainda que a Constituição não mencione expressamente essa atribuição, tratando-se de interpretação extensiva da doutrina.
Errado — essa incumbência é expressa no texto constitucional, e não mera interpretação extensiva da doutrina.
O art. 225, §1º, V, da CF prevê expressamente essa incumbência ao Poder Público, não se tratando de construção doutrinária extensiva, mas sim de disposição literal do texto constitucional sobre o tema.
Fundamentação teórica
Art. 225, §1º, V, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Previsão expressa (e não apenas doutrinária) do controle de substâncias de risco ambiental.
Técnica de memorização
Essa incumbência JÁ ESTÁ ESCRITA na Constituição — não é "invenção" da doutrina.
Exemplo prático
A regulação sobre agrotóxicos tem fundamento direto no texto expresso do art. 225, §1º, V, da CF.
Erros comuns
Achar que incumbências relevantes de proteção ambiental dependem sempre de construção doutrinária, quando muitas já constam expressamente do texto constitucional.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.