Card 12 de 20 · Incumbências do Poder Público
Compete ao Poder Público, entre suas incumbências constitucionais, fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, no âmbito da preservação da diversidade e integridade do patrimônio genético do país.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 225, §1º, II, da CF.
A fiscalização dessas entidades busca assegurar que atividades de pesquisa e manipulação genética não comprometam a diversidade biológica nem a integridade do patrimônio genético nacional, especialmente relevante diante do avanço da biotecnologia.
Fundamentação teórica
Art. 225, §1º, II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Fiscalização de entidades de manipulação genética como incumbência ligada à preservação da diversidade genética.
Técnica de memorização
MANIPULAÇÃO GENÉTICA: fiscalizada para proteger a DIVERSIDADE e a INTEGRIDADE do patrimônio genético nacional.
Exemplo prático
A regulação sobre organismos geneticamente modificados envolve, entre outros aspectos, essa preocupação constitucional.
Erros comuns
Achar que a fiscalização de entidades de manipulação genética é atribuição alheia às incumbências constitucionais do Poder Público em matéria ambiental.
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