Card 1 de 8 · Hipóteses excepcionais
Ainda que o indiciado apresente documento de identificação civil, será possível a identificação criminal quando o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação.
Item CERTO — hipótese expressa do inciso I do art. 3º da Lei nº 12.037/2009.
A presença de rasura ou indício de falsificação retira a confiabilidade do documento, autorizando a identificação criminal mesmo havendo documento civil apresentado.
Fundamentação teórica
Art. 3º, I, da Lei nº 12.037/2009.
Base científica
Art. 3º, I, da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
Basta o INDÍCIO de falsificação, não é necessária certeza.
Exemplo prático
RG com data de nascimento visivelmente rasurada: autoridade pode determinar identificação criminal.
Erros comuns
Exigir prova cabal de falsificação, quando a lei já se contenta com o indício.
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