Card 6 de 8 · Hipóteses excepcionais
Nos termos da Lei nº 12.037/2009, apenas a autoridade policial pode representar pela identificação criminal essencial às investigações, sendo vedada a iniciativa do Ministério Público ou da defesa.
Item ERRADO — a lei legitima também o Ministério Público e a defesa a representar pela medida, além da atuação de ofício do juiz.
O art. 3º, IV, é expresso ao mencionar três legitimados para a representação, além da possibilidade de decisão de ofício pelo juiz.
Fundamentação teórica
Art. 3º, IV, da Lei nº 12.037/2009.
Base científica
Art. 3º, IV, da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
De ofício, ou por representação de: POLÍCIA, MP ou DEFESA.
Exemplo prático
A defesa também pode requerer identificação criminal, por exemplo, para afastar dúvida sobre a identidade do próprio cliente.
Erros comuns
Restringir os legitimados apenas à autoridade policial.
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