Card 5 de 8 · Hipóteses excepcionais
A identificação criminal será possível quando essencial às investigações policiais, mediante despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
Item CERTO — hipótese do inciso IV do art. 3º da Lei nº 12.037/2009, com reserva de jurisdição.
Diferentemente das demais hipóteses, essa exige decisão da autoridade judiciária (e não apenas do delegado), podendo ser provocada por diversos legitimados, inclusive a defesa.
Fundamentação teórica
Art. 3º, IV, da Lei nº 12.037/2009.
Base científica
Art. 3º, IV, da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
Essa hipótese é a única com RESERVA JUDICIAL — decide o juiz, não o delegado.
Exemplo prático
O MP pode representar ao juiz pedindo a identificação criminal de indiciado, mesmo com RG apresentado, por essencialidade investigativa.
Erros comuns
Achar que somente a autoridade policial pode provocar essa medida ou que ela é decidida diretamente pelo delegado.
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