Card 8 de 8 · Hipóteses excepcionais
É cabível a identificação criminal quando o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade de expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais do indiciado.
Item CERTO — hipótese do inciso VI do art. 3º da Lei nº 12.037/2009.
Documentos muito antigos, degradados ou expedidos em localidade distante, que dificultem a conferência segura dos dados, também autorizam nova identificação.
Fundamentação teórica
Art. 3º, VI, da Lei nº 12.037/2009.
Base científica
Art. 3º, VI, da Lei nº 12.037/2009.
Técnica de memorização
Documento velho, apagado ou de origem distante e difícil de checar = nova identificação.
Exemplo prático
Carteira de identidade emitida há décadas, com foto totalmente desbotada.
Erros comuns
Confundir "estado de conservação/distância" (inciso VI) com "insuficiência do documento" (inciso II) como se fossem a mesma hipótese.
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