Card 1 de 5 · Hierarquia dos tratados (status supralegal)
Segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais de direitos humanos não incorporados pelo rito do art. 5º, §3º, possuem status de norma supralegal, abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária.
Item CERTO — trata-se do entendimento fixado pelo STF a partir do julgamento sobre a prisão civil do depositário infiel.
A tese da supralegalidade posiciona os tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito especial em um patamar intermediário: abaixo da Constituição, mas com força paralisante sobre leis ordinárias em sentido contrário.
Fundamentação teórica
Jurisprudência do STF; RE 466.343.
Base científica
Jurisprudência do STF; RE 466.343.
Técnica de memorização
SUPRALEGAL = abaixo da Constituição, ACIMA da lei ordinária.
Exemplo prático
Uma lei ordinária brasileira que autorizasse a prisão civil do depositário infiel seria paralisada pelo status supralegal do Pacto de San José.
Erros comuns
Confundir status supralegal com equivalência plena à Constituição (que só ocorre pelo rito do §3º).
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