Card 5 de 5 · Hierarquia dos tratados (status supralegal)
No Brasil, coexistem, quanto aos tratados internacionais, três possíveis níveis hierárquicos: o de lei ordinária (tratados comuns), o supralegal (tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito especial) e o de emenda constitucional (tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º).
Item CERTO — essa é a sistematização consolidada pela doutrina e pela jurisprudência do STF sobre a hierarquia dos tratados internacionais no Brasil.
Essa tripla hierarquia resulta da combinação da jurisprudência tradicional do STF (status de lei ordinária para tratados comuns), da tese da supralegalidade (RE 466.343) e do rito do §3º (introduzido pela EC 45/2004).
Fundamentação teórica
Art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988; jurisprudência do STF.
Base científica
Art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988; jurisprudência do STF.
Técnica de memorização
TRÊS NÍVEIS: lei ordinária (comuns) < supralegal (DH sem rito especial) < emenda constitucional (DH com rito do §3º).
Exemplo prático
O Pacto de San José exemplifica o nível supralegal; a Convenção sobre Pessoas com Deficiência exemplifica o nível de emenda constitucional.
Erros comuns
Reduzir o sistema brasileiro de hierarquia de tratados a apenas dois níveis (lei ordinária e Constituição).
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