Card 1 de 8 · Furto
O furto pode recair tanto sobre coisa móvel quanto sobre coisa imóvel alheia, sendo irrelevante, para a configuração do crime, a natureza do bem subtraído.
Errado — o furto exige expressamente que a coisa subtraída seja móvel (art. 155, caput, CP); a subtração ou invasão de bem imóvel pode configurar outro crime patrimonial específico, como o esbulho possessório.
A exigência de mobilidade do bem é elemento essencial do tipo de furto, distinguindo-o de outros crimes patrimoniais que recaem sobre bens imóveis.
Fundamentação teórica
Art. 155, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre o crime de furto (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
FURTO = SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
Exemplo prático
Subtrair um celular esquecido em uma mesa de restaurante, levando-o para si, configura furto.
Erros comuns
Achar que o furto pode ter como objeto bem imóvel, ignorando a exigência legal de que a coisa seja móvel.
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