Card 4 de 8 · Furto
Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.
Certo — é o teor do art. 155, §2º, do CP, que trata do furto privilegiado, com opções variadas ao juiz.
A doutrina e a jurisprudência distinguem 'pequeno valor' (furto privilegiado) de 'valor insignificante' (insignificância, que afasta a própria tipicidade), sendo institutos distintos, embora próximos.
Fundamentação teórica
Art. 155, §2º, CP.
Base científica
Doutrina sobre furto privilegiado e sua distinção da insignificância (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
PEQUENO VALOR + PRIMÁRIO = PRIVILÉGIO (reduz pena). VALOR ÍNFIMO + VETORES STF = INSIGNIFICÂNCIA (nem crime é).
Exemplo prático
Um réu primário que furta bem de pequeno valor, mas não tão ínfimo a ponto de afastar a tipicidade, pode se beneficiar do furto privilegiado.
Erros comuns
Confundir furto privilegiado (reduz a pena do crime já configurado) com o princípio da insignificância (afasta a própria tipicidade).
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.