Card 3 de 8 · Furto
A subtração de bem de valor insignificante, em circunstâncias que atendam aos vetores fixados pela jurisprudência do STF, pode afastar a tipicidade material do furto pelo princípio da insignificância.
Certo — reconecta a matéria de furto ao princípio da insignificância, já estudado na teoria do crime, exigindo o preenchimento dos vetores objetivos fixados pelo STF.
Não basta o baixo valor do bem; é necessário avaliar também a mínima ofensividade, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão, conforme já estudado.
Fundamentação teórica
Jurisprudência do STF sobre insignificância (HC 84.412); art. 155, CP.
Base científica
Jurisprudência consolidada do STF sobre insignificância aplicada ao furto.
Técnica de memorização
FURTO DE VALOR ÍNFIMO + VETORES DO STF PRESENTES = PODE AFASTAR A TIPICIDADE.
Exemplo prático
O furto de um item de valor muito baixo, por réu primário e sem violência, pode, conforme análise concreta, atrair o reconhecimento da insignificância.
Erros comuns
Achar que o baixo valor do bem, isoladamente, sempre garante o reconhecimento automático da insignificância no furto.
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