Card 7 de 30 · Forças Armadas
É vedada a sindicalização e a greve ao militar em atividade.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 142, §3º, IV, da CF.
A vedação à sindicalização e à greve reflete a incompatibilidade dessas atividades com os princípios da hierarquia e da disciplina, essenciais à organização e ao funcionamento das Forças Armadas, mesmo diante de eventuais reivindicações legítimas da categoria.
Fundamentação teórica
Art. 142, §3º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vedação constitucional à sindicalização e à greve dos militares em atividade.
Técnica de memorização
MILITAR DA ATIVA: nem SINDICATO, nem GREVE — incompatível com hierarquia e disciplina.
Exemplo prático
Diferentemente de servidores públicos civis, os militares das Forças Armadas não podem organizar sindicatos ou deflagrar greve.
Erros comuns
Achar que a vedação à sindicalização e à greve se aplica apenas aos oficiais, e não a todos os militares em atividade.
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