Card 4 de 30 · Forças Armadas
Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
Certo — é a redação literal do art. 142, §1º, da CF.
A disciplina das normas gerais de organização, preparo e emprego das Forças Armadas é reservada à lei complementar, atualmente representada pela Lei Complementar nº 97/1999, que trata dessas matérias com o rigor procedimental exigido para esse tipo de espécie normativa.
Fundamentação teórica
Art. 142, §1º, da Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 97/1999.
Base científica
Reserva de lei complementar para normas gerais de organização, preparo e emprego das Forças Armadas.
Técnica de memorização
ORGANIZAÇÃO, PREPARO e EMPREGO das Forças Armadas: assunto de LEI COMPLEMENTAR (LC 97/1999).
Exemplo prático
A Lei Complementar nº 97/1999 disciplina, entre outros temas, as hipóteses de emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem.
Erros comuns
Confundir a exigência de lei complementar para organização/preparo/emprego com a exigência de lei ordinária para ingresso e condições de inatividade dos militares.
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