Card 5 de 30 · Forças Armadas
Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, vedação que a jurisprudência interpreta como restrita ao exame do mérito da punição, admitindo controle judicial sobre a legalidade do ato.
Certo — a vedação constitucional ao HC em matéria disciplinar militar não impede o exame judicial dos pressupostos formais de legalidade do ato punitivo.
Embora o art. 142, §2º, da CF vede o habeas corpus quanto ao mérito das punições disciplinares militares (conveniência e oportunidade da punição), a jurisprudência do STF admite que o Judiciário examine a legalidade formal do ato, como competência da autoridade e observância do devido processo administrativo militar.
Fundamentação teórica
Art. 142, §2º, da Constituição Federal de 1988; jurisprudência do STF.
Base científica
Vedação ao exame do mérito, mas não da legalidade formal, das punições disciplinares militares.
Técnica de memorização
MÉRITO da punição: Judiciário não mexe. LEGALIDADE FORMAL (competência, forma): Judiciário pode examinar.
Exemplo prático
Um militar punido disciplinarmente pode buscar habeas corpus para questionar vício formal no procedimento, ainda que não possa rediscutir o mérito da punição em si.
Erros comuns
Achar que a vedação constitucional impede qualquer forma de controle judicial sobre as punições disciplinares militares, inclusive quanto à legalidade formal.
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