Card 3 de 30 · Forças Armadas
A garantia da lei e da ordem pode ser exercida pelas Forças Armadas por iniciativa própria, independentemente de provocação dos poderes constitucionais.
Errado — o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem depende de iniciativa de um dos Poderes constitucionais (Executivo, Legislativo ou Judiciário), e não de decisão autônoma das próprias Forças Armadas.
A Constituição condiciona o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem à provocação de qualquer um dos Poderes constitucionais, refletindo a subordinação das Forças Armadas ao poder civil e evitando que atuem por iniciativa própria nessa hipótese.
Fundamentação teórica
Art. 142, caput, da Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 97/1999.
Base científica
Necessidade de provocação de um dos Poderes constitucionais para emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem.
Técnica de memorização
GARANTIA DA LEI E DA ORDEM: as Forças Armadas SÓ agem se PROVOCADAS por um dos Poderes, nunca por conta própria.
Exemplo prático
O emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem, como em grandes eventos, depende de determinação formal do Presidente da República.
Erros comuns
Achar que as Forças Armadas podem decidir, por si mesmas, intervir na garantia da lei e da ordem, sem provocação de nenhum Poder constitucional.
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