Card 2 de 30 · Forças Armadas
As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Certo — é a redação literal do art. 142, caput, da CF.
A destinação constitucional das Forças Armadas abrange três finalidades centrais: defesa da soberania nacional contra agressão externa, garantia do livre funcionamento dos Poderes constitucionais e, mediante provocação de qualquer destes, garantia da lei e da ordem interna.
Fundamentação teórica
Art. 142, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Tríplice destinação constitucional das Forças Armadas.
Técnica de memorização
FORÇAS ARMADAS: defendem a PÁTRIA, garantem os PODERES e, se provocadas por eles, garantem a LEI e a ORDEM.
Exemplo prático
Em caso de grave crise institucional que ameace o funcionamento do Congresso Nacional, as Forças Armadas poderiam ser empregadas para garantir seu livre funcionamento.
Erros comuns
Achar que as Forças Armadas se destinam exclusivamente à defesa externa da Pátria, sem qualquer papel na garantia dos Poderes constitucionais internos.
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