Card 19 de 30 · Forças Armadas
A vedação à greve e à sindicalização, aplicável aos militares das Forças Armadas, estende-se também aos militares dos Estados, integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Certo — a Constituição estende, por força do art. 42 c/c dispositivos específicos, a vedação à sindicalização e à greve também aos militares estaduais.
Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares, submetem-se a regime jurídico similar ao dos militares das Forças Armadas quanto a diversos aspectos, entre eles a vedação à sindicalização e à greve.
Fundamentação teórica
Art. 42 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Extensão da vedação à greve e sindicalização aos militares estaduais.
Técnica de memorização
MILITAR ESTADUAL (PM/Bombeiro) também é PROIBIDO de fazer GREVE ou se SINDICALIZAR, assim como o militar federal.
Exemplo prático
Uma paralisação coletiva de policiais militares, mesmo por reivindicação salarial legítima, configura conduta vedada constitucionalmente.
Erros comuns
Achar que a vedação à greve e à sindicalização se aplica apenas aos militares das Forças Armadas, e não também aos militares estaduais.
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