Card 14 de 30 · Forças Armadas
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei, sendo as mulheres e os eclesiásticos isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 143, §2º, da CF.
A obrigatoriedade do serviço militar comporta exceções expressas: mulheres e eclesiásticos são isentos dessa obrigação em tempo de paz, mas a lei pode atribuir-lhes outros encargos, como serviços administrativos, assistenciais ou de defesa civil, em substituição ao serviço militar propriamente dito.
Fundamentação teórica
Art. 143, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Isenção de mulheres e eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.
Técnica de memorização
MULHERES e ECLESIÁSTICOS: dispensados do serviço militar OBRIGATÓRIO em tempo de PAZ, mas podem ter OUTROS encargos.
Exemplo prático
Um seminarista pode ser dispensado do serviço militar obrigatório, mas convocado para prestar outro tipo de serviço previsto em lei.
Erros comuns
Achar que mulheres e eclesiásticos estão isentos de qualquer tipo de convocação estatal, inclusive em tempo de guerra ou para outros encargos legais.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.