Card 23 de 30 · Forças Armadas
Um oficial das Forças Armadas, uma vez aposentado, deixa de se submeter à hierarquia e à disciplina militares, retornando ao regime jurídico comum dos civis.
Errado — mesmo na inatividade (reserva remunerada ou reforma), o militar permanece sujeito, em determinados aspectos, à hierarquia e disciplina militares, conforme disciplina a legislação específica.
A legislação militar (como o Estatuto dos Militares) prevê que, mesmo na inatividade, o militar continua vinculado a certos deveres e à disciplina militar, podendo, inclusive, ser convocado em situações excepcionais, o que evidencia que não há retorno pleno e automático ao regime jurídico comum dos civis.
Fundamentação teórica
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
Base científica
Manutenção de vínculos residuais de hierarquia e disciplina mesmo na inatividade militar.
Técnica de memorização
MESMO APOSENTADO (reserva/reforma), o militar ainda tem VÍNCULOS com a hierarquia e disciplina militares.
Exemplo prático
Um oficial da reserva pode ser reconvocado ao serviço ativo em situações excepcionais previstas em lei, o que demonstra a permanência de vínculos com a estrutura militar.
Erros comuns
Achar que a passagem para a inatividade rompe totalmente qualquer vínculo do militar com a hierarquia e a disciplina militares.
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