Card 6 de 30 · Forças Armadas
O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será automaticamente exonerado das Forças Armadas, perdendo definitivamente seu vínculo militar.
Errado — o militar que toma posse em cargo público civil permanente, ressalvadas as hipóteses do art. 37, XVI, da CF, fica agregado ao respectivo órgão de origem, e não automaticamente exonerado.
O art. 142, §3º, II, da CF prevê que o militar da ativa que assumir cargo ou emprego público civil permanente ficará agregado ao respectivo órgão de origem, situação que suspende, temporariamente, certos direitos e deveres da atividade militar, sem que isso implique exoneração automática e definitiva do vínculo militar.
Fundamentação teórica
Art. 142, §3º, II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Agregação (e não exoneração automática) do militar que assume cargo público civil permanente.
Técnica de memorização
MILITAR que assume cargo civil PERMANENTE: fica AGREGADO, não é automaticamente "demitido" das Forças Armadas.
Exemplo prático
Um militar que toma posse em cargo público civil de provimento efetivo, mediante concurso, fica agregado ao seu órgão militar de origem enquanto exercer o novo cargo.
Erros comuns
Confundir agregação (situação temporária e reversível) com exoneração (rompimento definitivo do vínculo militar).
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